ESTATUTO SOCIAL
C A P Í T U L O I
DOS FINS DO SINDICATO
Artigo 1º:
O Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares do Estado do Rio Grande do Sul, fundado em 29 de novembro de 1931, entidade sindical de 1º grau, integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical do Comércio – SICOMÉRCIO – a que se refere o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, com sede em Porto Alegre, na Avenida Alberto Bins, nº 665, 14º Andar, Sala nº 1402, Bairro Centro Histórico, Porto Alegre – RS, CEP 90030-142, filiado à Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – Fecomércio-RS, com sede e foro em Porto Alegre, é constituído para fins de estudo, coordenação, defesa, proteção e representação legal da categoria econômica “dos salões de barbeiros, cabeleireiros, institutos de beleza e similares” e com base territorial intermunicipal no Estado do Rio Grande do Sul, listados no parágrafo único, conforme estabelece a legislação sindical em vigor.
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