Descrição
O SINCA RS disponibiliza os acordos coletivos firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados, referente o acordo coletivo temos a contribuição assistencial anual, que está condicionada à aprovação de sua instituição em assembleia geral da categoria, bem como sua inserção em título normativo intersindical (acordo ou convenção coletiva), acordo judicial homologado em processo de dissídio coletivo.
A assistencial trata-se de uma importância a ser fixada e determinada por ocasião da celebração de uma convenção coletiva de trabalho entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores de uma respectiva categoria em decorrência das vantagens e condições de trabalho pactuadas à época da data-base da categoria.
Estadual
Caxias do Sul e Região
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: Bento Gonçalves/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Cotiporã/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Guabiju/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, São Marcos/RS, Veranópolis/RS, Vila Flores/RS e Vista Alegre do Prata/RS.
PARA DOWNLOAD
Acordo Coletivo Caxias do Sul – 2013 a 2014 > Download
Acordo Coletivo Caxias do Sul – 2014 a 2015 > Download
Acordo Coletivo Caxias do Sul – 2015 a 2016 > Download
Acordo Coletivo Caxias do Sul – 2016 a 2017 > Download
Acordo Coletivo Caxias do Sul – 2017 a 2018 > Download
Acordo Coletivo Caxias do Sul – 2018 a 2019 > Download
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Santa Maria - RS
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: Santa Maria/RS
PARA DOWNLOAD
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Atenção no acordo:
PARAGRAFO TERCEIRO: As partes convencionam que a próxima data base da categoria vigirá a partir de 1º de MARÇO 2024. PARAGRAFO QUARTO:Para compensar a reposição de período de alteração da data base, os meses de novembro, dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024, terão reposição nos salários de R$200,00 (duzentos reais) a ser aplicado no salário de 1ºde MARÇO DE 2024. Desta forma, todas as cláusulas previstas nesta CCT terão sua veracidade estendida até 28 de FEVEREIRO de 2025.Circular Interna 003/2024 > Download
Circular Externa 003/2024 > Download