SINDICATO DA ÁREA DA BELEZA E ESTÉTICA NO RIO GRANDE DO SUL RS

Contrato de Parceria

“Salão Parceiro-Profissional Parceiro”

A Lei “Salão Parceiro-Profissional Parceiro” (Lei nº 13.352/2016) passa a regulamentar uma prática bem conhecida no Brasil: a atuação de profissionais que exercem funções no setor da beleza, como Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

“§ 7º Os profissionais-parceiros poderão ser qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.”

“São cláusulas obrigatórias do contrato de parceria, de que trata esta Lei, as que estabeleçam:

I – percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;

II – obrigação, por parte do salão-parceiro , de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;

III – condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;

IV – direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;

V – possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;

VI – responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;

VII – obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

§ 11. O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria tratada nesta Lei.”

O modelo do contrato de parceria deve ser solicitado através do e-mail contratos@sincars.com.br, na solicitação informar o CNPJ.


PARA BAIXAR

  • Lei 13.352 de 2016 > Download
  • Ebook: Cadastramento e Emissão NFe – MEI > Download

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) > Clique Aqui


Abaixo circular conforme cada cidade:

  • Circular 002. 2023 – Bento Gonçalves/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Cotiporã/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Guabiju/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, São Marcos/RS, Veranópolis/RS, Vila Flores/RS e Vista Alegre do Prata/RS

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  • Circular 003.2023 – Santa Maria RS

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  • Circular 001.2023 demais cidades no estado do RS

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